Olá pessoal hoje vamos abordar um tema muito interessante, o Autismo, pouca gente sabe oque é mas isso vem crescendo muito ultimamente no Brasil, veja abaixo uma postagem sobre o assunto.
OQUE É ESPECTRO AUTISTA ?
O autismo é um transtorno global do desenvolvimento (também chamado transtorno do espectro autista), caracterizado por alterações significativas na comunicação, na interação social e no comportamento da criança. Essas alterações levam a importantes dificuldades adaptativas e aparecem antes dos três anos de idade, podendo ser percebidas, em alguns casos, já nos primeiros meses de vida as causas ainda não estão claramente identificadas, porém já se sabe que o autismo é mais comum em crianças do sexo masculino independente da etnia ,origem geográfica ou socioeconômica.
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AUTISMO É DEFICIÊNCIA ?
O autismo é considerado um transtorno mental e de comportamento. de qualquer modo, tanto aqueles que tem autismo e possuem inteligência normal ou acima do normal, como os com inteligência abaixo do normal, todos são considerados como pessoas com deficiência.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DA PESSOA COM AUTISMO ?
As pessoas com autismo tem os mesmos direitos, previstos na constituição federal de 1988 e outras leis do país, e são garantidos a todas pessoas. também tem todos os direitos previstos em leis especificadas para pessoas com deficiência (leis 7.853/89, 8.742/93, 8.899/94, 10.048/2000, 10.098/2000, entre outras) bem como em normas internacionais assinadas pelo Brasil, a convenção das nações unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência.
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OQUE FAZER EM CASO DE DISCRIMINAÇÃO ?
A pessoa que foi discriminada ou seu responsável deve ir a uma delegacia de polícia e fazer um boletim de ocorrência (BO) . é importante relatar a situação de discriminação com o maior número de informações possíveis, como data, horário, local, nome completo do ofensor e de testemunhas. depois, com a cópia do BO, deve contatar um advogado ou, se não tiver condições financeiras, a defensoria pública para propositura das medidas judiciais cabíveis. no caso de discriminação contra crianças e adolescentes o conselho tutelar também deve ser notificado.
AS PESSOAS COM AUTISMO TEM DIREITO A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO?
Sim, sendo consideradas pessoas com deficiência tem direito a prioridade no atendimento conforme a lei 10.048/2000. a prioridade no atendimento significa ter um tratamento diferenciado e imediato que as demais pessoas nas repartições públicas empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras. a prioridade é entendida como a não sujeição de filas comuns. o não cumprimento deste direito por órgãos públicos, instituições financeiras leva a aplicação de penalidades também prevista na lei.
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