SOBRE AS LEIS DOS AUTISTAS



Olá pessoal hoje vamos falar um pouco sobre as leis que todo autista tem direito, veja abaixo algumas leis e dicas.

Deixo em aberto este post para qualquer pergunta ou dúvida a respeito do autismo e suas leis, se você tem alguma pergunta ou dúvida deixe abaixo nos comentários!

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. 
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AUTISMO É CONSIDERADO DEFICIÊNCIA ??
SIM: A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Portanto: As pessoas com espectro autista tem o direito de atendimento preferencial em todos órgãos públicos e instituições financeiras e privadas, também tem o direto de preferência em assentos em transportes públicos e direito a prioridade em filas.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS AUTISTAS ?? 
Art. 3o  São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: 
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; 
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; 
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: 
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; 
IV - o acesso: 
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social. 

EM RELAÇÃO A ESCOLA!
Art. 7o  O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. 
§ 1o  Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. 
Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  27  de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF

José Henrique Paim Fernandes

Miriam Belchior
 PARA VER O ARTIGO COMPLETO SOBRE AS LEIS ACESSE:



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